(Atualizado no dia 03/11/2002)
 
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Lei do trabalho prevê adicional

A remuneração é, de longe, o maior incentivo para o trabalho noturno. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73, estabelece que todo profissional que trabalha à noite deve receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre o horário normal. O acréscimo é concedido como uma forma de compensar o natural desgaste físico, em um horário normalmente destinado ao repouso.

  A matéria é regulada, inicialmente, pela Constituição Federal, que determina, no artigo 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Na CLT, a hora noturna de trabalho é computada como de 52 minutos e 30 segundos, menor, portanto, que a hora diurna de 60 minutos. É considerado noturno, pela Lei, o trabalho que é executado entre as 22h e às 5h.

  Algumas categorias, porém, conquistaram mais vantagens, estabelecidas em acordos coletivos. Os metroviários, por exemplo, têm adicional de 50% sobre a hora normal. Além disso, a forma como as escalas de trabalho são organizadas também serve como uma espécie de compensação para quem trabalha à noite no metrô. "Os funcionários das estações trabalham quatro dias no horário diurno, e no quinto e sexto dias trabalham à noite. Depois, folgam quatro dias seguidos antes de reiniciar a escala", explica um dos diretores do Sindicato dos Metroviários, Manoel Aguiar. Segundo ele, devido a perspectiva de melhorar o salário, alguns metroviários fazem questão de trabalhar à noite.

  Os servidores públicos também são contemplados com o adicional noturno. No caso dos servidores da saúde federal, o adicional é de 25%.


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