(Atualizado no dia 29/04/2002)
 
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SOS às vítimas dos concursos públicos

Três projetos de lei que tratam da regulamentação dos processos seletivos estão tramitando no Senado

Cleide Galdino
Da equipe do DIARIO

No País que registra índices de desemprego de quase 20% (19,9%) da população economicamente ativa (somente na Região Metropolitana do Recife, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - Dieese), os concursos públicos passaram a representar a esperança de acesso a um emprego seguro. A avidez com que o brasileiro se atira à disputa pelos cargos, porém, provoca um certo descuido na hora de observar os detalhes dos editais que, muitas vezes, apresentam falhas, inclusive de caráter inconstitucional, por falta de uma lei que regulamente detalhadamente os processos de seleção pública.

  Mas essa realidade pode mudar em breve. Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal três projetos de lei que tratam da regulamentação dos concursos, de autoria dos senadores Jorge Bornhausen (PFL - SC), Geraldo Althoff (PFL - SC) e Pedro Simon (PMDB - RS). Eles sugerem, entre outras coisas, que pelo menos 20% dos candidatos aprovados (dentro do limite de vagas divulgado no edital) sejam obrigatoriamente convocados para contratação; que a instituição pública justifique, em publicação oficial na Imprensa, o motivo da não convocação de todos os candidatos classificados e que o edital seja publicado com antecedência mínima de 60 dias em relação à primeira prova.   

Na tumultuada trajetória dos concursos públicos brasileiros, a principal queixa dos concursados é a não convocação dos aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas divulgadas. "Infelizmente trata-se de uma prática comum", diz o advogado Paulo Amazonas, que há mais de dez anos analisa editais de concursos. Segundo ele, apesar de ter a obrigação de convocar os aprovados pela ordem classificatória, o órgão público promotor da seleção pode fazer a nomeação de acordo com os seus interesses e conveniência. "Quando uma pessoa é aprovada em um concurso, ela tem, apenas, uma expectativa de direito à nomeação", esclarece Amazonas.

  O caso mais recente que ilustra a explicação do advogado é o doprocesso seletivo para agente da Polícia Civil de Pernambuco. O concurso foi realizado em 1998 para o provimento de 1.200 vagas, mas até agora apenas um contingente de cerca de 400 aprovados foram chamados para assumir suas funções. Um paradoxo, considerando os números da violência no Estado.

Investimento - Quem ficou de fora continua exigindo a nomeação. É o caso do matemático Samarone Lira, 30 anos, aprovado e classificado em 40º lugar. "Concorri com 42 mil pessoas, gastei dinheiro com exames psicotécnico e de saúde, exigidos para contratação e até agora nada", reclama Samarone.

  No mesmo ano, a Assembléia Legislativa abriu processo seletivo para contratação de 203 profissionais, entre eles 13 jornalistas. "As vagas não foram totalmente preenchidas", assegura o jornalista Florilton Tabosa, 26 anos, um dos aprovados. Dados da própria assessoria de comunicação da Assembléia dão conta de que somente nove das 13 vagas para jornalista foram preenchidas.

Batalha - Com mais sorte que Florilton, o advogadoUbirajara Carvalho conseguiu ser nomeado três anos depois de ter sido aprovado no concurso do Hemope, em 1995. "Lutei muito, inclusive para homologar o próprio concurso, em 1996", lembra Ubirajara, que chegou a fundar a Associação Pernambucana de Concursados (Aspecon), para defender os direitos das "vítimas dos concursos públicos". Na época, um levantamento da associação mostrou que, só em Pernambuco, existiam cinco mil pessoas aprovadas em concursos e não nomeadas.

  Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, Renato Saraiva, um concurso significa, na prática, um pré-contrato de trabalho. Dessa forma, faz-se necessário um controle maior da questão da nomeação. "Para isso, é preciso uma lei que regulamente todo o processo seletivo", reconhece o procurador. Em âmbito federal, a Constituição é a lei maior que estabelece os princípios básicos para a realização de concursos.

  Enquanto os projetos de lei de regulamentação dos concursos não são aprovados no Congresso, os editais de seleção pública continuam apresentando falhas, como a identificada pelo procurador Renato Saraiva no último concurso do Banco do Nordeste, no ano passado. Na ocasião, o BNB estabelecia que somente poderiam se inscrever para concorrer às 400 vagas de trainee os candidatos formados no período entre 1º de junho de 1999 ao final de 2001. "Foi um ato discriminatório e a Constituição é clara ao proibir discriminação".


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