O controle das águas
O Brasil avnça um pouco mais no tratamento das questões
ambientais ao começar a cobrar pelo uso da água de rios
e bacias hidrográficas. A medida, autorizada pelo Conselho Nacional
de Recursos Hídricos, é um passo importante na direção
do aproveitamento responsável e maduro de um dos bens naturais
mais ameaçados do planeta. Da água pensou-se durante algum
tempo que seria um recurso infinito e auto-regenerável. Mas dois
séculos de explosão populacional das cidades, industrialização
intensiva e irresponsabilidade ecológica mostraram que essa era
esperança ilusória. Bacias e mananciais hídricos,
da mesma forma que o ar e o solo, são organismos frágeis.
Se maltratados, degradam-se e estiolam. Perdem a capacidade de sustentar
a vida.
Uma das grandes revoluções da consciência
humana no século que passou foi a provocada pela constatação
de que o desenvolvimento tecnológico tem duas faces. Pode libertar
a humanidade de algumas das mais severas limitações que
a natureza impõe, mas carrega, igualmente, a capacidade de destruir
essa mesma natureza. Cabe a nós escolher o caminho.
A cobrança do uso da água vai no rumo certo.
Permitirá ao poder público distribuir com mais justiça
as responsabilidades pela degradação dos rios, cobrando
do mau usuário, do poluidor renitente, a taxa correspondente
à gravidade de seu delito. Hoje, todos - bons usuários,
consumidores incluídos - pagam igualmente pela agressão
cometida por alguns.
A nova taxa trará para os cofres públicos,
igualmente, recursos necessários para o financiamento de programas
de despoluição e de regeneração ambiental.
Essa é uma necessidade crucial de alguns dos mais
importantes rios, bacias e corpos aquáticos do país. Basta
pensar, por exemplo, no limite da degradação a que estão
submetidos hoje os rios Tietê e Pinheiros, que cortam a região
metropolitana de São Paulo, e a baía da Guanabara, ícone
internacional do Rio de Janeiro e do Brasil.
Para que uma boa providência não se perca pela
má aplicação, entretanto, são indispensáveis
alguns cuidados. O primeiro é a garantia de que os recursos arrecadados
pela cobrança da taxa da água sejam efetivamente destinados
aos fins que a justificam. A experiência recente do Brasil, nesse
aspecto, não é animadora.
Não faltam vozes lembrando que a Contribuição
Provisória sobre a Movimentação Financeira, criada
inicialmente como recurso para financiar gastos com a saúde pública,
tornou-se afinal apenas mais um tributo a cobrir despesas governamentais
de qualquer natureza. É preciso impedir que o desvio de função
se repita.
É igualmente indispensável que o poder público
se prepare para executar com eficácia e transparência as
tarefas indispensáveis à implantação da
nova taxa. O governo precisará cadastrar os usuários residenciais
e corporativos das águas de rios e bacias, avaliar a qualidade
do tratamento que dão à água consumida e impor
as penalidades necessárias aos maus usuários.
Não é pouco trabalho num país do tamanho
e da complexidade do Brasil. Há dúvidas se a infante Agência
Nacional das Águas (ANA) está equipada para desempenhá-lo.
Cabe ao governo demonstrar que sim, driblando a repetição
dos problemas de regulação e fiscalização
enfrentados pelo punhado de agências criadas na esteira da privatização
e desregulamentação de alguns serviços públicos.