A consultoria IOB e o Diario respondem suas dúvidas sobre IR. Perguntas podem ser enviadas para economia@dpnet.com.br, pelos faxes 3425.7700/7701/7702, ou ainda para a Praça da Independência, 12, Santo Antônio, 1º andar - Redação.
Como declarar duas fontes pagadoras?
Se for usar o Modelo Simplificado, informe, como rendimento tributável, o total pago pelas duas fontes, e o CNPJ da fonte que efetuou o maior pagamento. Se for usar o Modelo Completo, informe, no quadro 1 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - os valores separados.
Até junho trabalhei em uma empresa e a partir de julho, em outra. Como declaro?
Informe, no quadro 1 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - da declaração, as duas fontes pagadoras, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e os respectivos CNPJ.
Sou estrangeiro residente. Tenho cotas de fundos de ações com rendimentos. Devo declarar? Havendo imposto na fonte, posso restituir?
Considerando que sua residência no Brasil é em caráter permanente, você está sujeito às regras normais de entrega da declaração. O imposto retido sobre o resgate de fundo de ações é exclusivo na fonte, não podendo, portanto, ser compensado na declaração.
Recebi um adiantamento de uma ação trabalhista em 3 de março de 2001, sem que houvesse retenção de IR e o restante em 10 de fevereiro de 2002, sendo retido o IR do total, como devo informar na declaração de 2001 e as despesas relativas ao mesmo período (escola, médicos, etc.)?
A pessoa física é tributada pelo regime de caixa. Dessa forma, informe, como rendimento tributável, apenas o valor recebido em 2001. Os valores recebidos neste ano (2002) e o seu respectivo imposto retido na fonte será informado na declaração que será entregue em 2003. Quanto às despesas médicas, com instrução etc., informe normalmente as ocorridas em 2001. Lembrando que as despesas médicas não possuem limites para dedução e as despesas com instrução ficam limitadas a R$ 1.700,00 por dependente, inclusive a própria, se houver.
Fiz dois empréstimos no banco. Um de R$ 1.500,00 e outro de R$ 550,00. Como faço para declarar isso? É necessário?
As dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, cujo valor, em 31.12.2001, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00,estão dispensadas de inclusão na declaração de rendimentos.
Sou aposentado do Ministério da Previdência e continuo trabalhando para o mesmo ministério. Tenho desconto direto em folha de pagamento, nos dois rendimentos, até aí tudo bem! O que eu não consigo entender, é que, por que por ocasião da declaração anual tenho que pagar mais imposto?
Esclareça-se, inicialmente, que, os rendimentos de aposentadoria do contribuinte com mais de 65 anos de idade, até o limite mensal de R$ 900,00, são isentos de tributação.Se você tiver menos de 65 anos de idade e o seu rendimento líquido, depois de efetuadas as deduções permitidas, for superior ao valor do imposto retido na fonte, a diferença ficará sujeita à tributação na declaração, pois, o desconto do imposto de renda que é feito em folha de pagamento é uma antecipação do imposto devido.
Gostaria de saber como faço para declarar como empresário. Sempre declarei como pessoa física. Agora sou sócio em uma empresa e tenho 49%. Muda alguma coisa?
A declaração de pessoa física é a mesma para um empresário como para um empregado assalariado. Declare a sua ocupação com sócio/diretor de empresa e informe a sua participação societária na declaração de bens.
Sou bancário sindicalizado e, portanto, estou inserido na liminar que concedeu o aumento de 28,4056% nas bases dedutíveis de IRRF, parcela a deduzir (R$ 360 p/ R$ 462,26 mês) e dedução por dependente (R$ 90 p/ R$ 115,57 mês) e, portanto, sou descontado (IRRF) mensalmente em folha sobre estes valores de dedução. A questão é: - Como utilizarei este benefício na declaração, uma vez que estes dados são preenchidos automaticamente pelo programa da Receita?
Infelizmente você não poderá utilizar o programa da Receita Federal, pois o software já possui o procedimento de cálculo estabelecido e não está sujeito a alteração por parte do usuário. Nesse caso, a única saída é utilizar o formulário.
Como apresentar as declarações de anos anteriores?
Utilize o formulário ou o programa relativo ao exercício correspondenteà declaração, disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na internet (www.receita.fazenda.gov.br).As declarações de anos anteriores devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, ou pela Internet.
Sou assalariada e estou na faixa dos que têm de declarar, mas não declaro faz quatro anos. Não sou sonegadora, inclusive sei que teria restituição até. Vai ser muito complicado regularizar minha situação?
Para regularizar a situação perante a Secretaria da Receita Federal, basta que você entregue as declarações desses anos-base. Lembramos também que você está sujeita a uma multa por atraso da entrega da declaração, cujo valor mínimo por declaração é de R$ 165,74
Minha mãe é pensionista do INSS. Ela pode ser minha dependente?
Sim, mas para isso é necessário que o rendimento anual por ela recebido seja inferior a R$ 10,8 mil, e seja incluído em sua declaração como rendimento tributável. Observe que, orendimento proveniente de pensão, pago pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 900,00 por mês, inclusive 13º salário, está isento de tributação, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.