Nova legislação para o setor regulamenta fundo setorial de tecnologia e pode captar até R$ 500 milhões
Luiz Carlos Pinto
Da equipe do DIARIO
Agora é oficial. Foi finalmente regulamentada a nova Lei de Informática, que entrou em vigor dia 1º. A lei viabiliza o fundo setorial do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do País, pela isenção de um percentual de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) devido por fabricantes de computadores, impressoras, telefones celulares e outros bens de informática. A isenção - que varia entre 93% e 97% - pode ser aproveitada por empresas que destinem até 5% do faturamento em pesquisas. A estimativa é que o fundo coloque à disposição de pesquisadores entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões.
O novo texto recebeu alterações benéficas para empresas e instituições do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As novidades são especialmente interessantes para o consolidado pólo de informática e a rede de incubadoras de Pernambuco. Isso porque o novo texto obriga que empresas interessadas na isenção destinem pelo menos 0,8% do faturamento para projetos de pesquisa ou extensão realizados por instituições acadêmicas dessas regiões, o que é inédito. Fazendo as contas, serão injetados pelo menos R$ 160 milhões para projetos de pesquisa em informática no Nordeste, Norte e Centro-Oeste somente em 2002, pela Lei de Informática.
A expectativa é de que, até 2008, esse mecanismo capitalize, para todo o País, mais R$ 2 bilhões para aplicação em projetos de apoio à pesquisa desenvolvidos no setor privado. "Nós, do Cesar, esperamos que projetos da lei possam fomentar novas unidades de negócios e apoiar empresas do ecossistema de informática de Pernambuco", explica o gerente de cooperação do Cesar, responsável por leis de incentivo, Flávio Pimentel.
"Há pessoas e universidades capacitadas fora do centro Sul. Não se pode permitir a concentração geográfica de profissionais e projetos, como existe hoje", afirma. "A lei tem que gerar efeitos colaterais positivos para o setor. E esperamos que a descentralização seja um desses".
Outra importante alteração do novo texto da lei é que os incentivos podem ser direcionados ao fomentode projetos de inovação tecnológica, entre esse, as incubadoras de empresas. "Essa novidade era necessária para criar oportunidades e massa crítica de negócios em TIC no Brasil", afirma Pimentel.
A nova lei elevou as alíquotas do IPI de 2% para até 15% para produtos acabados (computadores, celulares, palmtops), de 10% para as peças e de 5% para os componentes. O objetivo dessa medida, segundo o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, é onerar a importação de vários produtos, e incentivar a instalação de empresas e indústrias estrangeiras no País atraindo investimentos.
Quais as conseqüências disso tudo? Para Pimentel, aumentou a responsabilidade dos institutos de pesquisa para que a lei impusione o setor. "A nova lei pode mudar a forma pela qual se faz ciência e tecnologia em informática. Ao mesmo tempo, os centros de pesquisa terão que provar capacidade administrativa para gerenciar recursos financeiros e de pessoal de forma correta".
A lei anterior (8.248) deixava lacunas para que empresas não aplicassem tudo que declaravam que aplicavam em pesquisa. Possivelmente por essa razão, o novo texto (lei 10.176) reduz progressivamente a alíquota de isenção do IPI até 70% do imposto devido. Essa é a alíquota que valerá entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2009, quando o incentivo será extinto.