Edição de Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2001
 
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Vida Urbana

Jaboatão tem nova lei

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Fernando Rodovalho, sanciona hoje a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo do município. A legislação número 122/2001 vai dotar a cidade de normas rígidas com relação à construção dos edifícios tipo caixão e oferecer ao setor imobiliário um coeficiente construtivo (fator ligado diretamente à altura e porte dos edifícios) quase duas vezes maior do que o que vinha sendo praticado nos últimos anos. A lei também traz modificações no procedimento da concessão de licença para construção e na liberação do Habite-se.

  O secretário de Planejamento da Prefeitura de Jaboatão, Levy Leite, explicou - no que diz respeito ao coeficiente construtivo - que as construtoras vão poder se utilizar de uma área de 4 mil metros quadrados na construção de edifícios para fins residencial, comercial ou de serviço. No caso dos hotéis e apart-hotéis, a disponibilidade será de 5 mil metros quadrados. Até hoje, Jaboatão operava com um máximo de 2,8 mil metros para uso residencial e 3,2 mil metros paracomercial e serviço. A mudança significa que os edifícios da cidade terão em média 14 e 15 pavimentos, ao contrário dos prédios existentes hoje no município que têm uma média de 9 andares.

investimentos - "Esses novos números deverão atrair um volume maior de investimentos para Jaboatão", afirmou Leite, ao dizer que com isso a construção civil poderá gerar, nos próximos 15 meses, cerca de 1,5 mil empregos diretos na cidade. Com a nova lei urbanística, a licença de construção só será concedida se as construtoras apresentarem à administração municipal a sondagem do solo do terreno, um teste de resistência dos materiais e uma avaliação técnica assinada pelo engenheiro responsável pela obra e por todos os outros profissionais que estiveram à frente dos projetos complementares.

A nova lei especifica que os edifícios tipo caixão em alvenaria estrutural (1.364 edificações hoje) deverão cumprir, além das normas gerais, algumas exigências específicas. Não será permitida, por exemplo, a existência do chamado "caixão vazio" - o que significa que todo caixão de embasamento deverá ser aterrado. Em caso de fissuras ou até mesmo de desabamento de edifícios tipo caixão, a construtora deverá apresentar à prefeitura o resultado da análise físico-química da água, sondagem do solo e controle de resistência dos materiais realizados durante a obra.

  No caso do Habite-se, a prefeitura só vai liberar o documento se a empresa da construção civil apresentar o formulário referente ao controle tecnológico da resistência dos materiais que foram empregados na obra e anexar fotos que comprovem as etapas da execução das fundações.








 

 
 
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