Bater ponto e dar um expediente de oito horas não significa ser produtivo. Os norte-americanos descobriram isso na última década e inventaram a jornada flexível de trabalho. O modelo, segundo o economista Josué Mussalém, está baseado no cumprimento de metas (estabelecidas pela empresa) e não pelas horas trabalhadas do indivíduo. "Há uma mudança no conceito de emprego no Mundo. A vaga com carteira assinada está acabando. Só conseguirá se inserir no mercado quem estiver disposto a ter um trabalho e não um emprego".
De acordo com Mussalém, a nova forma de jornada é bem aplicável em escritórios, nos departamentos de vendas das empresas e na prestação de serviços, como os oferecidos na área de consultoria. "Em setores como o de produção de uma fábrica, por exemplo (que trabalha em regime de turnos) é difícil colocar o sistema em prática", observa. A jornada flexível se caracteriza pela liberdade que o profissional tem de fazer seu horário e, em alguns casos, até de trabalhar em casa.
REALIDADE - Não há estatísticas sobre o assunto, mas acredita-se (segundo os consultores) que menos de 20% das empresas brasileiras utilizem o modelo. A Embraer é uma delas. Segundo o diretor de RH da companhia, Ulrico Barini, pelo menos três mil funcionários de engenharia, gerência e diretoria, podem chegar uma hora mais tarde para trabalhar. "O sistema proporciona uma vantagem enorme no acesso à fábrica, pois reduz o congestionamento", salienta.
Para o gerente regional de vendas da Amanco Brasil (das marcas Akros e Fortilit), Juarez Holanda Serejo Júnior, a jornada flexível já é uma realidade. O escritório existe onde está seu notebook e o celular. "Viajo muito. Não tenho como cumprir horário no escritório", diz o executivo, que comanda uma equipe de 37 pessoas.
Já o gerente Luiz Vasconcelos Júnior, que comanda uma carteira de 300 clientes de uma indústria, faz seu horário de trabalho de acordo com a agenda. "Não temos horário, temos metas a alcançar", diz.
Do ponto de vista legal, a flexibilização (bem como as eventuais compensações das horas-extras) não encontra resistências, desde que esteja regulamentada em contrato individual ou acordo coletivo de trabalho. "A jornada normal deve ser de 44 horas semanais. Por outro lado, o controle das horas excedentes estará condicionado a acordo coletivo de trabalho", diz o assessor da Delegacia Regional do Trabalho, Jeferson Lins.
Na avaliação do consultor Otávio Moraes, diretor do Centro de Desenvolvimento Empresarial de Pernambuco, a flexibilização da jornada não é fácil de ser implementada no Brasil. Ele questiona o preparo das companhias em lidar com produtividade fora do modelo de gestão presencial. "Teremos que mudar toda uma cultura, onde as pessoas já estão habituadas a cumprir horário e bater ponto". Entre as desvantagens do sistema, apontadas pelo consultor, estão a falta de supervisão in loco, que faz com que as falhas das baixas de produtividade demorem a ser corrigidas.(C.G.)