Seguro desemprego
É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa.
Quem tem direito
- Basta ter recebido salário nos últimos seis meses;
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de seus familiares.
Como requerer
O requerimento do seguro-desemprego é preenchido pelo empregador. O prazo para solicitar o benefício é de sete a 120 dias corridos após a dispensa do trabalhador.
Onde entregar o formulário
Nas agências da Caixa Econômica Federal do Teatro Marrocos (Praça da República, 233, Santo Antônio); Cais do Apolo (Avenida Cais do Apolo, 421, Bairro do Recife); Afogados (Largo da Paz, 203, Afogados), Caxangá (Avenida Caxangá, 522, Cordeiro), Conselheiro Aguiar (Rua do Setúbal, 50, Boa Viagem); Jaboatão (Praça Nossa Senhora do Rosário, 520, Centro); Marcos Freire (Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1430, Bairro Novo); Paulista (Praça Frederico Lundgren, 256, Centro); Janga (Avenida José Cláudio Gueiros Leite, 3885, Janga) e Igarassu (Estrada PE-35, Km 01, s/n, Igarassu).
ISS
Imposto pago sobre qualquer tipo de serviço realizado, seja por empresa ou por pessoa autônoma, sem vínculo empregatício
Como pagar
As pessoas físicas precisam se inscrever junto às prefeituras municipais das cidades onde trabalham. O recolhimento é feito semestralmente.
Documentos necessários
Carteira de identidade, CPF e um comprovante de residência
Pagamento
Sempre entre os dias 14 a 21 de fevereiro e 14 a 21 de agosto, na rede bancária autorizada. Os valores são divididos em três categorias: a superior, médio qualificado e médio, de acordo com a profissão do contribuinte.
PIS
É o saldo acumulado na conta individual do participante, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP.
Quando é feito o pagamentoEm caso de aposentadoria; invalidez permanente; transferência para a reserva remunerada; reforma militar;falecimento do participante; portador do vírus da AIDS; e neoplastia maligna (câncer).
Quem recebe
O trabalhador que esteja inscrito no PIS/PASEP, tenha recebido, em média, dois salários mínimos mensais e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 1998, vinculado a empregador que seja contribuinte do PIS/PASEP.
Rendimentos
São os juros (3% ao ano), acrescidos do resultado líquido adicional (percentual variável), calculado sobre o saldo de quotas atualizado, existente na conta do trabalhador e creditado anualmente.
FGTS
Um fundo a ser utilizado pelo desempregado. É um tipo de poupança que pode ser sacado de acordo com algumas regras. O saque pode ser integral pela pessoa que foi demitida. Ao valor total é acrescida uma multa de 40%. Também pode ser retirado para participação de programas de habitação
Documentos necessários
Carteira de trabalho e de identidade; termo de rescisão do contrato de trabalho, se estiver em poder do empregado dispensado; comprovação de mudança de regime, se for o caso, e cartão do PIS/PASEP
Carteira de Trabalho
Documento onde é registrada a vida profissional do trabalhador. Com ela é possível contabilizar o tempo de serviço do empregado.
Documentos necessários
Certidão de nascimento ou identidade ou certidão de casamento ou reservista (originais ou cópias autenticadas) e foto 3X4.
Onde tirar
Delegacia Regional do Trabalho - Avenida Agamenon Magalhães(telefone 427.3900) ou postos autorizados