(Atualizado no dia 04/06/2001)
 
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Empregos

Seus direitos

"Prestei concurso (Técnico da Vigilância Sanitária) cuja atividade, a princípio, era de nível médio e com jornada de seis horas. Depois tomamos conhecimento que estaria exercendo funções com atribuições profissionais de 3º grau - obedecendo normas estaduais. Queria saber quais medidas tomar e se há fundamento jurídico para tal.

A.S


A questão é de ordem administrativa, notadamente pela incompatibilidade do exercício de funções específicas para pessoas com nível de escolaridade superior. Fale com seu chefe ou com o responsável da empresa.

"Gostaria de saber se os empregados domésticos têm direito ao auxílio-acidente"

Tânia Rocha


São garantias constitucionais deferidas ao empregado doméstico: salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais com acréscimo de 1/3, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio, aposentadoria e FGTS. O doméstico não tem: seguro-desemprego, salário-família, horas extras, jornada de trabalho fixada em lei, adicional noturno, indenização por tempo de serviço, estabilidade, PIS/PASEP. Todo trabalhador brasileiro, mediante contribuição paga por seu empregador, está ao abrigo da Previdência Social em caso de doença, acidente de trabalho, invalidez, morte, velhice e reclusão.

"Soube que o meu vendedor - que não aparece há duas semanas no trabalho - está trabalhando em outra loja. Isso é caso para demissão por justa causa?"

Jairo Souza


É. Por abandono de emprego, consoante se extrai do artigo 482, "i", da CLT.

"Fui demitido em pleno contrato de experiência. Quais seriam os meus direitos?"

Geane Pinto


Você tem direito a receber a metade dos salários do tempo que falta para atingir o termo final do contrato. O aviso prévio somente será pago se o contrato estabelecer direito recíproco de rescisão antecipada. E o FGTS será pago sem o acréscimo percentual.

"Sou empregada doméstica e ajudo a minha patroa na sua loja. Ganho apenas um salário-mínimo. Tentei negociar com ela um segundo salário, mas não consegui nada. Se eu pedirdemissão, como posso provar que trabalhava sem receber?"

L.F.S.


Você não trabalhava sem receber, talvez recebesse menos do que seu trabalho merecia. Acredito que no seu caso houve um desvio de função e é isto que você terá de provar na Justiça.








 

 
 
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