Início Diario de Pernambuco Opinião
Cadernos
Política
Brasil
Mundo
Economia
Esportes
Vida Urbana
Viver
 

Suplementos

Revista na TV
Empregos
Viver Mulher
Viagem
Informática
Saúde
Carro
Imóveis
 
Serviços
Assinaturas e Renovações
 
Edições Anteriores do Diario de Pernambuco




Opinião

Editorial

Busca do consenso

Declaração incisiva do ministro da Fazenda, Pedro Malan, excluiu a hipótese de a União assumir o rombo de R$ 40 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Reduziram-se, pois, a um impasse as conversações entre representantes do Governo, lideranças sindicais e empresários convocados para resolver o problema. Os prejuízos da instituição remontam aos planos Verão, de 1989, e Collor I, de 1990, lançados para estancar a alta catastrófica do custo de vida.
  Ambas as iniciativas, elaboradas de afogadilho por tecnocratas resistentes aos conselhos da prudência, malograram. Em vez de impedirem a marcha da inflação, despertaram novos e mais perversos agentes de desestabilização monetária. Na esteira das propostas desastradas, restou o expurgo de 68,9% do incremento inflacionário. Seguem daí as perdas nos encaixes financeiros do FGTS, hoje calculadas em R$ 40 bilhões.
  É evidente que o atual Governo cuida de herança maldita. Nenhuma responsabilidade lhe cabe pela devastação nas disponibilidades do órgão. Mas está convocado a tratar da questão a partir do movimento reivindicatório dos trabalhadores. Criado para substituir os antigos critérios de indenizações e estabilidade no emprego aos dez anos de serviço, em síntese o FGTS tem caráter de verdadeiro seguro social. Seus ativos e bens são patrimônio das classes assalariadas.
  Reconhece-se que resgatar prejuízos da ordem de R$ 40 bilhões à custa do Tesouro constitui impacto significativo sobre as contas públicas. Não há, contudo, como excluir a responsabilidade do Estado pela reposição das perdas. A reparação dos danos, assim são a lei e os fundamentos da ordem jurídica, cabe a quem lhes dá causa. Logo, impossível transferi-la aos trabalhadores e empregadores.
  A idéia de recolher ao Tesouro a multa de 40% paga aos trabalhadoras (quando dispensados sem justa causa) para utilizá-la no saneamento das contas do FGTS não se configura como solução. Desde logo porque a pena pecuniária prevista na legislação trabalhista se destina a manter a sobrevivência do empregado demitido enquanto se habilita a novo posto de trabalho. Depois, não há lógica moral em atirar às costas da mão-de-obra encargo criado pela negligência do poder estatal.
  Parece, pois, imposta pelas circunstâncias a necessidade de romper o impasse pela mobilização das partes - governo, trabalhadores e empresários - a uma nova rodada de conversações. Um acordo com base no parcelamento da dívida para efeito de resgate em prazo confortável, garantidos os saques autorizados por lei, talvez aplaine o caminho no rumo do consenso. Mandar a conta para o bolso dos trabalhadores e dos empresários é inaceitável.

 
 
Sua Opinião


Copyright - Pernambuco.com

Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização.
diario@dpnet.com.br