Busca do consenso
Declaração incisiva do ministro da Fazenda,
Pedro Malan, excluiu a hipótese de a União assumir o rombo
de R$ 40 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Reduziram-se, pois, a um impasse as conversações
entre representantes do Governo, lideranças sindicais e empresários
convocados para resolver o problema. Os prejuízos da instituição
remontam aos planos Verão, de 1989, e Collor I, de 1990, lançados
para estancar a alta catastrófica do custo de vida.
Ambas as iniciativas, elaboradas de afogadilho por tecnocratas
resistentes aos conselhos da prudência, malograram. Em vez de
impedirem a marcha da inflação, despertaram novos e mais
perversos agentes de desestabilização monetária.
Na esteira das propostas desastradas, restou o expurgo de 68,9% do incremento
inflacionário. Seguem daí as perdas nos encaixes financeiros
do FGTS, hoje calculadas em R$ 40 bilhões.
É evidente que o atual Governo cuida de herança
maldita. Nenhuma responsabilidade lhe cabe pela devastação
nas disponibilidades do órgão. Mas está convocado
a tratar da questão a partir do movimento reivindicatório
dos trabalhadores. Criado para substituir os antigos critérios
de indenizações e estabilidade no emprego aos dez anos
de serviço, em síntese o FGTS tem caráter de verdadeiro
seguro social. Seus ativos e bens são patrimônio das classes
assalariadas.
Reconhece-se que resgatar prejuízos da ordem de R$
40 bilhões à custa do Tesouro constitui impacto significativo
sobre as contas públicas. Não há, contudo, como
excluir a responsabilidade do Estado pela reposição das
perdas. A reparação dos danos, assim são a lei
e os fundamentos da ordem jurídica, cabe a quem lhes dá
causa. Logo, impossível transferi-la aos trabalhadores e empregadores.
A idéia de recolher ao Tesouro a multa de 40% paga
aos trabalhadoras (quando dispensados sem justa causa) para utilizá-la
no saneamento das contas do FGTS não se configura como solução.
Desde logo porque a pena pecuniária prevista na legislação
trabalhista se destina a manter a sobrevivência do empregado demitido
enquanto se habilita a novo posto de trabalho. Depois, não há
lógica moral em atirar às costas da mão-de-obra
encargo criado pela negligência do poder estatal.
Parece, pois, imposta pelas circunstâncias a necessidade
de romper o impasse pela mobilização das partes - governo,
trabalhadores e empresários - a uma nova rodada de conversações.
Um acordo com base no parcelamento da dívida para efeito de resgate
em prazo confortável, garantidos os saques autorizados por lei,
talvez aplaine o caminho no rumo do consenso. Mandar a conta para o
bolso dos trabalhadores e dos empresários é inaceitável.