(Atualizado no dia 16/02/2001)
 
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Veto aos arranha-céus no triângulo de ouro

Volta a ser suspensa a construção de edifícios com mais de sete pavimentos nos bairros das Graças e Poço da Panela. Dessa vez, fica prorrogada por mais seis meses. A resolução foi oficializada através dos decretos 18.770 e 18.771 do prefeito João Paulo, publicado no Diário Oficial do Município, do último sábado. Desde 1999, as licenças têm sido reavaliadas.

  As apreciações de projetos de edificações com mais de sete andares vêm sendo suspensas há dois anos, por conta das alterações previstas no Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo, que está em tramitação na Câmara Municipal do Recife. Durante o prazo de renovação, a PCR pretende realizar estudos para viabilizar intervenções no chamado triângulo de ouro: Graças, Casa Forte e Poço da Panela

  "É necessário rever índices porque está havendo um adensamento das áreas mais cobiçadas", observa a secretária-adjunta de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Luciana Azevedo. A defesa significa o primeiro passo para ordenar novas construções e fazer o equilíbrio do sistema viário, sanitário e ecológico.

  O decreto 18.771 faz referência ao polígono inserido na Zup 1 (Zona de Urbanização Preferencial), que tem médio potencial de construção: bairro das Graças, iniciando na confluência da Rua das Creoulas com a Rua Jaoquim Nabuco, passando por essa até o trecho da Avenida Rui Barbosa que encontra a Rua das Creoulas, seguindo finalmente ao último ponto. Ficam fora da restrição os projetos que entraram na Coordenadoria até o dia 5 de novembro de 1999.

  No do decreto 18.770, a restrição é do limite da Zona Especial de Interesse Social (Zeis), com a linha de Preservação Ambiental (SPA) e a Zona de Urbanização Preferencial 2 (Zup 2) do Poço da Panela, até os limites da Avenida 17 de Agosto, Rua Olegarina da Cunha e Rio Capibaribe. Nessa delimitação, estão excluídos do decreto os projetos ingressos na Coordenadoria Regional até o dia 22 de outubro de 1999.

  As Zeis são áreas de assentamento habitacionais de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidadosou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária. O projeto de alterações na Lei do Uso do Solo ainda não foi apresentado à apreciação do Legislativo. (AB)








 

 
 
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