(Atualizado no dia 19/02/2001)
 
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"Sou servidor público federal e estive internado por três meses, conseqüência de uma cirurgia de urgência. Quando voltei ao trabalho, os médicos não assumiram as minhas faltas, apesar dos atestados apresentados mensalmente. Não recebi salário, uma vez que as faltas foram descontadas. A quem devo recorrer?"

Romero Gueiros

n Os primeiros 15 dias de doença são remunerados pelo empregador. Daí em diante, o ônus passa para a Previdência Social. Às vezes esse pagamento feito pelo INSS atrasa. Você não terá prejuízo salarial, nem será considerada falta ao emprego o período que passou doente. Procure o seu sindicato de classe. Acredito que a sua situação se resolverá rapidamente.

"Sou administrador de empresas e, dentro de uma seleção interna na firma, acabei ganhando uma bolsa para estudar no exterior por três meses. A empresa sugere que eu peça demissão para depois ser readmitido no retorno da viagem. Devo aceitar? Sairei prejudicado?"

O.P.R

n Trata-se de caso pessoal. Particularmente, eu não aceitaria porque seria prejudicado financeiramente, além de não ter a mínima garantia de que seria readmitido pela empresa ao regressar. Por outro lado, se considerar que o empregador tem interesse em qualificar seu empregado, este, ao se afastar nessa condição, terá assegurado, por ocasião do seu retorno, todas as vantagens trabalhistas atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

"Estou há dois anos numa empresa. Durante quase dez meses trabalhei sem bater o cartão de ponto. Por necessidade do patrão, todos os dias realizava de duas a três horas-extras. Se eu for demitido ou pedir demissão poderei reivindicar essas horas não computadas?"

Beatriz Medeiros

n Poderá, mas terá que provar, por meio de testemunha, o efetivo trabalho no horário excedente, o que, às vezes, não é fácil. O correto, no seu caso, é fazer o registro, na folha de presença, do verdadeiro horário de entrada e saída do trabalho.

"Empregadas domésticas podem ser demitidas por justa causa? O que caracterizaria uma situação dessas?"

Eduardo Franco

n Ajusta causa se evidencia quando o empregado viola alguma obrigação legal ou contratual, de modo a permitir a rescisão contratual sem ônus (pagamento de férias e 13º proporcionais) para o empregador. Se a empregada doméstica chega embriagada ao serviço, abandona o emprego sem qualquer informação prévia, viola os segredos da família, por exemplo, poderá ser demitida por justa causa.








 

 
 
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