A maioria das 110 construtoras e incorporadoras
que fazem parte da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de
Pernambuco (Ademi) já está publicando em material promocional o número
de registro do memorial de incorporação - documento no qual são detalhadas
informações legais e técnicas sobre a obra. A novidade é fruto da primeira
Convenção Coletiva de Consumo, firmada pela Associação de Defesa da
Cidadania e Consumidor (Adecon) e Ademi, semana passada. A convenção
traz mais clareza para as relações de consumo no mercado imobiliário
do estado e suspendeu 13 ações que a Adecon movia contra empresas que
omitiram, em publicidades e anúncios, a referência ao registro do memorial.
O prazo legal para que todas as empresas sigam o exemplo vai até maio.
Depois disso, os meios de comunicação que veicularem publicidade sem
o número de registro do memorial poderão ser submetidos a multas equivalente
a duas vezes o valor dos anúncio. Segundo Rosana Grinberg, presidente
da Adecon, a convenção é um fato que merece comemoração, pois colocou
o Estado à frente nas relações de consumo. "Foi a primeira vez no Brasil
que se celebrou uma convenção coletiva de consumo, previstas no Código
de Defesa do Consumidor, de 1998. Foi também a primeira vez que a classe
empresarial se abriu ao diálogo e entrou num acordo interessante para
ambas as partes". A convenção, segundo o presidente da Ademi, Arménio
Ferreira também beneficia o mercado imobiliário, pois irá impedir a
concorrência desleal com imobiliárias que não respeitam a legislação
que exige o registro do memorial antes da comercialização. "Cerca de
15% do mercado imobiliário do Estado está nas mãos de pequenas empresas,
que não cumprem a legislação. Elas não costumam fazer o registro do
memorial e, agora, estão impedidas de anunciar nos meios de comunicação",
conclui. A importância do número do memorial, explica Rosana, é que,
através de uma consulta ao cartório referente, o consumidor, com assessoria
jurídica, poderá confirmar as informações anunciadas pela imobiliária
e comprovar se são verdadeiros. Além de se livrar de golpes, como compra
de imóveis com pendências judicias e outras. (Carlos Costa)
Serviço Adecon - 3222.6066