Início Diario de Pernambuco Imóveis Convenção decreta fim da propaganda enganosa
Cadernos
Política
Brasil
Mundo
Economia
Esportes
Vida Urbana
Viver
 

Suplementos

Revista na TV
Empregos
Viver Mulher
Viagem
Informática
Saúde
Carro
Imóveis
 
Serviços
Assinaturas e Renovações
 
Edições Anteriores do Diario de Pernambuco




Imóveis

Convenção decreta fim da propaganda enganosa

    A maioria das 110 construtoras e incorporadoras que fazem parte da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi) já está publicando em material promocional o número de registro do memorial de incorporação - documento no qual são detalhadas informações legais e técnicas sobre a obra. A novidade é fruto da primeira Convenção Coletiva de Consumo, firmada pela Associação de Defesa da Cidadania e Consumidor (Adecon) e Ademi, semana passada.   A convenção traz mais clareza para as relações de consumo no mercado imobiliário do estado e suspendeu 13 ações que a Adecon movia contra empresas que omitiram, em publicidades e anúncios, a referência ao registro do memorial. O prazo legal para que todas as empresas sigam o exemplo vai até maio. Depois disso, os meios de comunicação que veicularem publicidade sem o número de registro do memorial poderão ser submetidos a multas equivalente a duas vezes o valor dos anúncio.   Segundo Rosana Grinberg, presidente da Adecon, a convenção é um fato que merece comemoração, pois colocou o Estado à frente nas relações de consumo. "Foi a primeira vez no Brasil que se celebrou uma convenção coletiva de consumo, previstas no Código de Defesa do Consumidor, de 1998. Foi também a primeira vez que a classe empresarial se abriu ao diálogo e entrou num acordo interessante para ambas as partes".   A convenção, segundo o presidente da Ademi, Arménio Ferreira também beneficia o mercado imobiliário, pois irá impedir a concorrência desleal com imobiliárias que não respeitam a legislação que exige o registro do memorial antes da comercialização. "Cerca de 15% do mercado imobiliário do Estado está nas mãos de pequenas empresas, que não cumprem a legislação. Elas não costumam fazer o registro do memorial e, agora, estão impedidas de anunciar nos meios de comunicação", conclui.   A importância do número do memorial, explica Rosana, é que, através de uma consulta ao cartório referente, o consumidor, com assessoria jurídica, poderá confirmar as informações anunciadas pela imobiliária e comprovar se são verdadeiros. Além de se livrar de golpes, como compra de imóveis com pendências judicias e outras. (Carlos Costa)

Serviço Adecon - 3222.6066

 
 

 

 
 
Sua Opinião


Copyright - Pernambuco.com

Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização.
diario@dpnet.com.br