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Diario na História

A proibição

15 de março de 1869
O fato deplorável, que acaba de dar-se, relativamente à negação de sepultura eclesiástica ao general José Ignácio de Abreu e Lima, não tem geralmente sido encarado debaixo do seu verdadeiro e legítimo ponto de vista, e parece querer-se criminar a autoridade eclesiástica por haver procedido da maneira por que devida e justamente procedeu. É preciso sermos conseqüentes, se queremos ser razoáveis. A recusa de sepultura eclesiástica aos restos mortais do general Abreu e Lima é uma conseqüência forçada das premissas, que ele infelizmente estabeleceu em vida, e em que perseverou mesmo próximo a exalar os últimos alentos de sua existência transitória. Havendo incorrido nas mais flagrantes suspeitas de heterodoxia, e não querendo reconciliar-se com a igreja, mesmo a pedido paternal do nosso virtuoso prelado, não era possível que seus restos mortais gozassem das honras piedosas de sepultura eclesiástica que, negando os cânones gerais da mesma igreja, só pertence aos da comunhão católica, e aos que perseveram na sua fé e doutrina até o último expirar da vida.

 
 
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