15 de março de 1869
O fato deplorável, que acaba de dar-se, relativamente à
negação de sepultura eclesiástica ao general José
Ignácio de Abreu e Lima, não tem geralmente sido encarado
debaixo do seu verdadeiro e legítimo ponto de vista, e parece
querer-se criminar a autoridade eclesiástica por haver procedido
da maneira por que devida e justamente procedeu. É preciso sermos
conseqüentes, se queremos ser razoáveis. A recusa de sepultura
eclesiástica aos restos mortais do general Abreu e Lima é
uma conseqüência forçada das premissas, que ele infelizmente
estabeleceu em vida, e em que perseverou mesmo próximo a exalar
os últimos alentos de sua existência transitória.
Havendo incorrido nas mais flagrantes suspeitas de heterodoxia, e não
querendo reconciliar-se com a igreja, mesmo a pedido paternal do nosso
virtuoso prelado, não era possível que seus restos mortais
gozassem das honras piedosas de sepultura eclesiástica que, negando
os cânones gerais da mesma igreja, só pertence aos da comunhão
católica, e aos que perseveram na sua fé e doutrina até
o último expirar da vida.