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Empregos

Seus direitos

"Minha mãe foi empregada doméstica por 26 anos. Seu patrão, que veio a falecer, não pagava férias ou recolhia o INSS dela. Gostaria de saber como posso garantir esses direitos. O devo fazer para dar entrada na sua aposentadoria? Ela está com 66 anos e não tem mais condições de trabalhar".
Renato Félix

R- Reúna todos os documentos de sua mãe e procure o posto do INSS mais próximo, ocasião em que conhecerá as exigências e a situação mais favorável às pretensões de sua genitora.


"Fui demitida no final do primeiro mês do contrato de experiência (com duração total de três meses). Tenho direito a receber algo?"
Marilena Pinto

R- Falta, portanto, receber a diferença salarial de R$ 197,00. Ressalte-se, porém, que se o contrato for encerrado antes do prazo, sem que você tenha culpa, resta-lhe o direito de receber a metade dos salários do tempo que falta para atingir o termo final.


"Ao pedir demissão, um ex-empregado pediu que eu abrisse mão do aviso prévio. Agora, ele recorreu à Justiça cobrando o pagamento do mesmo. Ele podia fazer isso?"
José Rocha

R- A transação ou renúncia ao prazo do aviso prévio tem de ser rigorosamente provada. O pedido de dispensa de cumprimento não permite que o empregador deixe de pagar o valor respectivo, exceto se comprovar que o empregado havia conseguido um novo emprego. Se sua situação não se enquadra nesse contexto, resta-lhe provar na Justiça do Trabalho o pedido formulado pelo empregado.


"Um dos meus empregados prestará serviço militar. Tenho que mantê-lo no emprego? Já fui alertado para tal possibilidade".
Anacleto Silas

R- No caso do serviço militar dá-se a suspensão do contrato de trabalho, onde o empregado não está obrigado a comparecer ao local de trabalho e o empregador não paga o salário (não há trabalho sem remuneração), mas esse período não entra no computo para o cálculo do tempo de serviço. Seria conveniente que você tomasse conhecimento das orientações contidas no artigo 472 da CLT.


"Trabalho como mecânico (com carteira assinada) já há quatro anos. Ganho três salários mínimos e gostaria de saber se tenho direito ao abono anual?"
Francisco Neto

R- Tem direito ao pagamento de um salário mínimo anual o empregado que ganha até dois salários mínimos por mês, desde que o empregagor contribua para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público.

 
 
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