"Minha mãe foi empregada doméstica
por 26 anos. Seu patrão, que veio a falecer, não pagava
férias ou recolhia o INSS dela. Gostaria de saber como posso
garantir esses direitos. O devo fazer para dar entrada na sua aposentadoria?
Ela está com 66 anos e não tem mais condições
de trabalhar".
Renato Félix
R- Reúna todos os documentos de sua mãe e procure o posto
do INSS mais próximo, ocasião em que conhecerá
as exigências e a situação mais favorável
às pretensões de sua genitora.
"Fui demitida no final do primeiro mês do contrato de
experiência (com duração total de três meses).
Tenho direito a receber algo?"
Marilena Pinto
R- Falta, portanto, receber a diferença salarial de R$ 197,00.
Ressalte-se, porém, que se o contrato for encerrado antes do
prazo, sem que você tenha culpa, resta-lhe o direito de receber
a metade dos salários do tempo que falta para atingir o termo
final.
"Ao pedir demissão, um ex-empregado pediu que eu abrisse
mão do aviso prévio. Agora, ele recorreu à Justiça
cobrando o pagamento do mesmo. Ele podia fazer isso?"
José Rocha
R- A transação ou renúncia ao prazo do aviso prévio
tem de ser rigorosamente provada. O pedido de dispensa de cumprimento
não permite que o empregador deixe de pagar o valor respectivo,
exceto se comprovar que o empregado havia conseguido um novo emprego.
Se sua situação não se enquadra nesse contexto,
resta-lhe provar na Justiça do Trabalho o pedido formulado pelo
empregado.
"Um dos meus empregados prestará serviço militar.
Tenho que mantê-lo no emprego? Já fui alertado para tal
possibilidade".
Anacleto Silas
R- No caso do serviço militar dá-se a suspensão
do contrato de trabalho, onde o empregado não está obrigado
a comparecer ao local de trabalho e o empregador não paga o salário
(não há trabalho sem remuneração), mas esse
período não entra no computo para o cálculo do
tempo de serviço. Seria conveniente que você tomasse conhecimento
das orientações contidas no artigo 472 da CLT.
"Trabalho como mecânico (com carteira assinada) já
há quatro anos. Ganho três salários mínimos
e gostaria de saber se tenho direito ao abono anual?"
Francisco Neto
R- Tem direito ao pagamento de um salário mínimo anual
o empregado que ganha até dois salários mínimos
por mês, desde que o empregagor contribua para o Programa de Integração
Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio
do Serviço Público.